INFORMAÇÕES ATUALIZADAS PELA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
Considerando que a LDB 9.394/1996 prevê, em seu Art. 32, Cap. IV, § 4º, ensino a
distância para o Ensino Fundamental como complementação pedagógica da aprendizagem ou em
situações emergenciais, entendemos que há a possibilidade de utilizarmos este recurso caso o prazo de
suspensão de aula se estenda por muito tempo. Deste modo, indicamos que toda a equipe escolar,
alunos jovens e adultos e famílias sejam amplamente orientados a acessar diariamente o Facebook do
Programa Aluno.com (https://www.facebook.com/programaalunocom) e Portal da Educação de São
Bernardo do Campo (https://educacao.saobernardo.sp.gov.br/) a partir do dia 06 de abril de 2020, caso
as aulas não sejam retomadas.
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