quarta-feira, 18 de março de 2020

ATENÇÃO!


 INFORMAÇÕES ATUALIZADAS PELA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO



         Considerando que a LDB 9.394/1996 prevê, em seu Art. 32, Cap. IV, § 4º, ensino a distância para o Ensino Fundamental como complementação pedagógica da aprendizagem ou em situações emergenciais, entendemos que há a possibilidade de utilizarmos este recurso caso o prazo de suspensão de aula se estenda por muito tempo. Deste modo, indicamos que toda a equipe escolar, alunos jovens e adultos e famílias sejam amplamente orientados a acessar diariamente o Facebook do Programa Aluno.com (https://www.facebook.com/programaalunocom) e Portal da Educação de São Bernardo do Campo (https://educacao.saobernardo.sp.gov.br/) a partir do dia 06 de abril de 2020, caso as aulas não sejam retomadas.









Nenhum comentário:

Postar um comentário